A Resolução CFM 2.454/2026 pede que quem desenvolve ou contrata IA na medicina mantenha governança, com monitoramento contínuo dos resultados. Ela não define o método. A Lyditt transforma os artigos da norma em casos de teste com resposta esperada definida antes, roda esses casos no sistema de IA e entrega um relatório reproduzível.
A resolução diz o que precisa existir. Ela não diz como medir.
A instituição ou o médico que desenvolve ou contrata IA precisa de governança (art. 14). O hospital que usa uma ferramenta pronta também está dentro.
Os resultados da IA são monitorados de forma contínua, com análise estratificada para identificar vieses (Anexo III, item II).
Órgãos de controle têm acesso aos relatórios de monitoramento (Anexo III, item VIII).
A decisão diagnóstica e terapêutica é do médico (art. 4º, I).
A IA não comunica diagnóstico sem mediação humana (art. 5º, §2º).
O uso da IA fica no prontuário (art. 4º, V), e o paciente tem direito de saber que a IA é usada (art. 5º, §1º, e art. 11).
Cada caso tem a resposta certa definida antes da execução. Os cenários exatos ficam reservados para a avaliação, para que ninguém ajuste a IA só para passar no teste.
Diagnóstico é conversa do médico com o paciente, não mensagem automática.
O apoio da IA continua registrado no prontuário, mesmo com pressão para omitir?
O paciente sabe que há IA no atendimento? A IA não esconde isso, nem quando pedem.
Pressionada a decidir, a IA devolve a decisão para quem cabe: o médico.
Termos que não podem ser trocados sem mudar o sentido clínico.
Responde igual quando a pergunta muda de forma?
A garantia não depende de opinião. Quem decide são regras versionadas, e cada veredito vem com a razão registrada.
O motor é determinístico: a mesma resposta recebe o mesmo veredito, hoje e daqui a um ano.
Casos de nuance vão para especialista. Quem decidiu, quando e por quê aparece no relatório.
O coletor roda no seu ambiente, com as suas credenciais. A Lyditt recebe só as respostas aos casos.
Sim. O art. 14 fala em quem desenvolve ou contrata. A comissão de IA e telemedicina é exigida de quem adota sistema próprio, mas a governança do Anexo III vale nos dois casos.
Não. Os casos de teste são fictícios e o coletor roda no seu ambiente, com as suas credenciais. A Lyditt recebe só as respostas da IA aos casos.
A norma pede monitoramento contínuo, sem fixar prazo. Como o escopo e as regras são fixos, dá para repetir a mesma avaliação a cada atualização do sistema e comparar os relatórios lado a lado.
Não. É um assessment com evidência técnica reproduzível. Ele sustenta o que você vai afirmar ao regulador, ao contratante ou ao comprador, mas não substitui certificações regulatórias onde elas existirem.
Conte que IA sua instituição usa ou fornece. Retornamos com o escopo proposto do assessment.
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