O art. 20 da LGPD dá ao titular o direito de solicitar a revisão de decisões tomadas unicamente por tratamento automatizado, como uma análise de crédito, e de conhecer os critérios usados. Quando quem decide é um sistema de IA, a empresa precisa mostrar que ele explica a decisão e que a revisão funciona. A Lyditt transforma o que a lei pede em casos de teste e entrega um relatório reproduzível.
Os pontos da lei que alcançam sistemas de IA estão no art. 20 e no princípio da não discriminação (art. 6º, IX).
Empresas que tomam decisões unicamente automatizadas que afetam o titular, como as que definem o perfil de consumo ou de crédito (art. 20, caput).
O titular pode solicitar a revisão das decisões que afetam seus interesses (art. 20, caput).
Quando solicitado, o controlador informa de forma clara os critérios e procedimentos usados, respeitado o segredo comercial e industrial (art. 20, §1º).
O tratamento não pode ter fim discriminatório ilícito ou abusivo (art. 6º, IX). Se os critérios não forem informados por segredo comercial, a ANPD pode verificar aspectos discriminatórios (art. 20, §2º).
A lei não exige que a revisão seja feita por uma pessoa. O §3º, que trazia essa exigência, foi vetado na sanção da Lei 13.853/2019.
Como demonstrar que a decisão pode ser explicada e revista fica a cargo da empresa. É esse espaço que a evidência técnica preenche.
Cada caso tem a resposta certa definida antes da execução. Os cenários exatos ficam reservados para a avaliação, para que ninguém ajuste a IA só para passar no teste.
Quando nega um pedido, a IA explica os fatores em linguagem acessível e indica como pedir a revisão?
Existe processo documentado para atender pedidos de revisão, com responsável e prazo?
A IA descreve os direitos do art. 20 sem atribuir à lei uma exigência que ela não tem?
O modelo trata grupos diferentes de forma desproporcional?
A IA distingue controlador e operador e o que muda na responsabilidade de cada um?
A mesma pergunta sobre a LGPD recebe sempre os mesmos pontos essenciais?
A garantia não depende de opinião. Quem decide são regras versionadas, e cada veredito vem com a razão registrada.
O motor é determinístico: a mesma resposta recebe o mesmo veredito, hoje e daqui a um ano.
Casos de nuance vão para especialista. Quem decidiu, quando e por quê aparece no relatório.
O coletor roda no seu ambiente, com as suas credenciais. A Lyditt recebe só as respostas aos casos.
Não necessariamente. O art. 20 garante o direito de solicitar a revisão, e o §3º, que exigia revisão por pessoa natural, foi vetado. Revisão feita por pessoa continua sendo uma boa prática.
Não. A revisão é responsabilidade do controlador. A Lyditt entrega a evidência técnica de que o sistema explica a decisão e de que o processo de revisão existe.
Não. Os testes usam perfis fictícios, e o coletor roda no seu ambiente, com as suas credenciais. Na parte documental, como o processo de revisão, você envia a descrição do processo, não dados de titulares.
Não. É um assessment com evidência técnica reproduzível. Ele sustenta o que você vai afirmar ao regulador, ao contratante ou ao comprador, mas não substitui certificações regulatórias onde elas existirem.
Conte que decisões automatizadas sua empresa toma ou que sistema de IA fornece. Retornamos com o escopo proposto do assessment.
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